Em outubro de 2023 entraram em vigor novas regras para a concessão de visto humanitário no Brasil para as pessoas afegãs. A Portaria Interministerial Nº42 define novas diretrizes para órgãos brasileiros que lidam com as migrações, com o intuito de promover o acolhimento humanitário para migrantes afegãos de uma forma segura, ordenada e regular. Entretanto, a nova política migratória orientada ao público de afegãos tem provocado discussões sobre a restrição ao direito de buscar refúgio imposta pelo Governo Federal.

A Portaria determina que o Brasil apenas concederá vistos humanitários para afegãos caso disponha de vagas em abrigos em seu território nacional. Esta condicionalidade vai de encontro ao direito de solicitar refúgio no Brasil previsto por normativas nacionais e acordos internacionais firmados pelo país; e coloca as pessoas afegãs em uma dupla situação de vulnerabilidade: Solicitar refúgio, e depender da disponibilidade do Brasil em acolhê-los. Impor que pessoas que estão vivenciando situações de perseguição esperem a disponibilidade do país em recebê-los, viola o direito humano de migrar, e pode posicionar o Brasil na lista de países com políticas migratórias restritivas.

 Ao restringir os meios de acesso à solicitação de refúgio, o Brasil não evita que pessoas migrantes deixem os seus países, pelo contrário, incentiva a exploração através de redes de contrabando humano e favorece rotas de migração perigosas. Outra restrição imposta pela Portaria é a redução de Embaixadas brasileiras para análise de pedidos de ajuda humanitária de afegãos. Se antes seis Embaixadas brasileiras no exterior podiam processar os pedidos destes migrantes, agora apenas as Embaixadas do Brasil em Teerã e Islamabad estão autorizadas.

Sendo assim, o Brasil passa a impor um obstáculo geográfico para pessoas que já estão vivenciando situações complexas cotidianas, e condiciona o migrante a não recorrer ao seu direito humano de solicitar refúgio em uma Embaixada brasileira, caso o Brasil, um país que apenas reconheceu 5.795 pessoas como refugiadas em 2022, continue a alegar não ter condições em recebê-los.

Há razões por trás do deslocamento forçado, e nem sempre estas podem esperar.

*Texto escrito por Camila Santos Barros Moura, fundadora da comunidade virtual Migrações em Debate

Foto da Capa: CNN Brasil.

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