“O contexto migratório evidencia questões referentes ao acolhimento no campo da documentação regulatória do país o qual o migrante passa a residir. Tendo isso em vista, faz-se necessário promover uma reflexão quanto aos parâmetros documentais regulatórios no Brasil, e como esses podem invalidar o sujeito e sua trajetória natal, na medida em que descartam seus documentos de origem. Posto isso, “A irregularidade não se refere a pessoas, mas a sua situação migratória num determinado momento, geralmente como resultado de mudanças nas leis, políticas nacionais e acordos” (OBMICA, 2021).  A vulnerabilidade social no contexto migratório “é o estado de carência de direitos e de acesso a recursos para a sua proteção, aqui entendida como a vulnerabilidade dos migrantes enquanto sujeitos de direitos” (BUSTAMANTE, 2011).

Nesse contexto, a ilegalidade não é parte da condição humana, por isso a criminalização de migrantes em situação migratória irregular, pode privá-los do acesso aos direitos fundamentais, e potencializar as vulnerabilidades as quais ele está inserido, dado ao próprio deslocamento voluntário ou não. Assim, caracterizar a irregularidade migratória como crime gera uma situação de insegurança aos sujeitos, expondo-os à violação de seus direitos e fomentando mentalidades restritivas ao acesso aos serviços públicos. A migração irregular é um tema a ser tratado na esfera administrativa, não penal (LUSSI,2007).

Espaços de regularização e acolhida migratória. Foto: NPR

Em concordância, pode-se afirmar que o acesso à regularização documental está diretamente ligado à informação e acolhimento, ambos se relacionam uma vez que as informações possibilitam que o indivíduo tenha acesso a espaços seguros, como atores não governamentais, e a outros facilitadores presentes no país de acolhida, para realizar estes procedimentos regulatórios com uma escuta sensível.

Logo, é fundamental que os procedimentos de regularização documental sejam realizados a partir de um enfoque que considere a realidade pluridimensional da migração, isto é, que essa deve “ser tratada de forma coerente, ampla e equilibrada, integrando o desenvolvimento com a devida consideração das dimensões social, econômica e ambiental, assim como o respeito dos direitos humanos” (LUSSI, 2007).”

*Texto Colaborativo escrito por Dayana P.S. Mesquita e Maria Luisa Pereira Oliveira, para o Projeto Texto Colaborativo com o Migrações em Debate, edição maio de 2023.

Foto da Capa: CNN

Foto no corpo do texto: NPR

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